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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Papo sério: O CNJ e o poder judiciário


Tem sido objeto da mídia o estardalhaço entre associações de magistrados e o CNJ. A ministra e corregedora Eliana Calmon assume, como pouco tem sido visto alguém assumir, uma posição de coragem e retidão. Ao enfrentar pessoalmente e investigar o poder judiciário com objetivo de renovar um poder que se encontra enferrujado, a ministra resgata nos cidadãos e advogados, principalmente os cumpridores do estatuto da advocacia, a esperança do retorno a uma justiça de formação cultural humanística justa.

Mediante engrenagens emperradas, o judiciário não garante a segurança jurídica ou o acesso a justiça, pois todo poder cai em descrédito na medida em que é desvirtuado. A impunidade aumenta, e progressivamente os julgados pendem conforme agrados, presentes e fortunas.


O Conselho Nacional de Justiça é o órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Assim, o CNJ representa fiscalização, e se a quebra de sigilo bancária e fiscal for necessária para a manutenção de um bem maior, que é a ordem social, que seja decretada.

De outro ângulo, a pena disciplinar mais grave para um magistrado é a aposentadoria compulsória com salário integral. Um exemplo conhecido é o do juiz João Carlos da Rocha Matos, denunciado no final da década de 80 e inicio da década de 90 (Jornal da Tarde 28/11/1992) acusado de inocentar um traficante de drogas e ter recebido por isso o valor de 2.000.000,00 de dólares.  O mesmo juiz no ano de 2003 durante a Operação Anaconda, foi acusado de envolvimento com criminosos, culminando na sua aposentadoria compulsória.

Qual a eficiência de penas brandas? A legislação deveria, garantidos a ampla defesa e o contraditório, possibilitar a aplicação de exoneração do servidor com perda de salário. As regalias legislativas concedidas aos servidores com estabilidade vitalícia diminuem o prejuízo individual ante conduta ilegal.

Voltando a situação legislativa atual, a autonomia do CNJ é fundamental para a garantia mínima da ordem, da segurança jurídica e do acesso a justiça, conquistas esculpidas após séculos de batalhas e debates. No entanto, há de se falar também na reforma moral dos magistrados, que se beneficiam com o ciclo de impunidade entre colegas.

O CNJ merece o apoio de quem defende a democracia e a transparência do poder judiciário. A conduta do Conselho Nacional de Justiça deve seguir firme, pois já passou da hora da faxina no judiciário.

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