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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF decide pela constitucionalidade do Exame da OAB

STF decide pela constitucionalidade do Exame da OAB
Por unanimidade, os ministros do Supremo tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta feira (26), pela constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos os ministros acompanharam o voto do relator Marco Aurélio, que disse entender que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional. O STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel questionava a validade constitucional do exame. O Conselheiro Federal da OAB, Ruy João Ribeiro, afirmou, em nota enviada ao Bahia Notícias, que "é um momento histórico para a advocacia brasileira e para a sociedade. O STF garante qualidade ao exercício da advocacia e segurança para a sociedade. Há muitos cursos de direito que jogam no mercado bacharéis sem a menor qualificação profissional e estes bacharéis não podem defender condignamente os direitos dos cidadãos. É uma vitoria da sociedade brasileira". No início do julgamento, representantes da Procuradoria Geral da República, da própria OAB e da Advocacia-Geral da União opinaram a favor da constitucionalidade do Exame.

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