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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Lições para um sexo legal e seguro. (leia +)



Você lembra do tempo em que “sexo seguro” significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?
Esqueça! Os bons tempos terminaram.
Confira as dicas para um homem praticar sexo seguro no maravilhoso mundo legislativo/feminista moderno:

Sabe aquela gata linda que você conheceu na balada, que deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou? Não vá de peito aberto não, companheiro! Veja o que deve fazer para evitar dissabores futuros -
Primeiro leve a garota a uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude (Art. 215 CPB)
Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro (Art. 213 CPB)
Aproveite que está num cartório e exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável (Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu (Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de “sexo forte” pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas costas. Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar coisa alguma, para não causar qualquer “sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral”, sem que tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida (Lei 11.340 Art. 5)
Ao sair do motel leve-a imediatamente ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, este para tentar evitar desembolsar nove meses de alimentos gravídicos, o popular “bolsa-barriga”, caso ela saia dali e engravide de outro (Lei 11.804 Art. 6)
Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude (Art. 171 CPB)
Pois é, amigo, se seguir estas dicas toda vez que fizer sexo e não lhe restar nenhum tesão, console-se sabendo que praticou o verdadeiro “sexo seguro”!

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